Conheça a 2ª edição da Campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda

É possível destinar parte do imposto de renda pessoa física e pessoa jurídica para projetos sociais e contribuir para o desenvolvimento da sociedade, através de projetos sociais voltados às pessoas idosas e às crianças e aos adolescentes. Poucas pessoas sabem que isso é possível e são menos ainda as que o fazem. Através dessa campanha queremos difundir o conceito e esclarecer dúvidas te estimulando a compartilhar essa informação e, efetivamente, contribuir no momento da sua declaração.

 

Você sabia?

Que poderá usar seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para contribuir com a garantia de direitos de idosos, crianças e adolescentes. Não há qualquer custo para isso, uma vez que o imposto a pagar ou a restituir será o mesmo. Por isso, nenhum valor será descontado daquele calculado para a sua restituição. Você estará ajudando sem aplicar dinheiro extra.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda a Fundos Municipais, Estaduais e Nacional da Infância e da Adolescência e a Fundos do Idoso. Enquanto, na declaração de Pessoa Jurídica, empresas, especificamente aquelas sob o regime tributário de Lucro Real, podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para Criança e Adolescente e 1% para Idoso.

 

Para onde vai seu dinheiro?

Todos os valores destinados pelos contribuintes aos Fundos serão aplicados, unicamente, em projetos e programas de atendimento, promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e ou da criança e do adolescente, que obrigatoriamente precisam ser aprovados pelos respectivos Conselhos – órgãos gestores dos Fundos, que estão sujeitos à fiscalização do Ministério Público.

ATENÇÃO!!

Para o contribuinte pessoa física destinar até 6% precisará realizar o pagamento dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o último dia útil do ano anterior à declaração. Caso perca este prazo, ainda poderá fazer a destinação no momento da declaração, até 30 de abril, mas aí só é possível doar até 3% do seu Imposto de Renda devido.

Você encontra, nessa página, informações para pessoas físicas que querem antecipar a destinação em dezembro e para pessoas jurídicas, sobre a legislação deste incentivo fiscal federal, sobre os Fundos Municipais do Idoso e os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente aptos a receber as doações, como fazer a sua escolha e como realizar a destinação.

E se, depois de navegar pelo conteúdo da campanha, você ainda tiver dúvidas, acesse aqui algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema. Vamos seguir?

 

Para participar usufruindo do incentivo fiscal, você precisa além de ter imposto a pagar ou a restituir:

Como fazer?

Se você é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, entre em contato com o Conselho e solicite os dados bancários para fazer o depósito na conta bancária do respectivo Fundo. Alguns municípios disponibilizam boletos para que sejam feitas as doações. Depois de realizar o depósito ou pagamento do boleto, entre em contato com o Conselho, envie o comprovante e solicite um recibo. Ele deverá ser usado na sua declaração do imposto de renda em abril de 2023.

Pessoa Jurídica

As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar o imposto às doações, e devem declarar normalmente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Valores que ultrapassam o limite estabelecido não poderão ser deduzidos em outros exercícios.

Quando as Empresas devem efetuar os depósitos para garantir a renúncia fiscal do IRPJ?

Se forem tributadas trimestralmente, a cada final de trimestre. Não depositado dentro do trimestre, ele não acumula e perderá a renúncia fiscal. Parte para o próximo trimestre.
Se forem tributadas anualmente o depósito deve ser feito até dezembro para garantir o uso da renúncia fiscal do IRPJ.

Veja o que diz o Agente da Receita Federal, Fábio Burch sobre a destinação de parte do IRPJ das empresas para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos dos Direitos do Idoso.

 

Todos os municípios têm potencial de arrecadação para os Fundos

Embora todos os municípios tenham potencial de arrecadação e o contribuinte possa decidir onde será aplicado parte do seu imposto de renda, a destinação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ainda é tímida e mais de 96% do valor potencial a ser destinado no ato da declaração não é aproveitado. E muitos Fundos também não estão regularizados devidamente.

Para facilitar a sua pesquisa, disponibilizamos os Fundos aptos a receber doações de pessoas físicas no ato da declaração em 2022.
São os Fundos de Direitos regularizados junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e à Receita Federal.

Verifique aqui os Fundos Municipais do Idoso aptos para o Programa da Declaração do IRPF 2022, com CNPJ.

Verifique aqui os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente aptos para o Programa da Declaração do IRPF 2022. Você terá acesso ao CNPJ e dados bancários do(s) Fundo(s).

 

DICA!
Para a sua destinação em dezembro você poderá encontrar outros Fundos que embora não estejam nestas relações podem ser beneficiados, desde que estejam regularizados e ativos. Verifique se o Conselho e o Fundo tem Lei de Criação publicada em diário oficial, CNPJ ativo em nome do respectivo Fundo, conta corrente em banco público com o mesmo nome que consta no cartão de CNPJ, nomeação dos conselheiros publicada em diário oficial, mesa diretora dentro do prazo correto de gestão.

Junte-se a nós nesta Campanha de conscientização, mobilização e engajamento das pessoas físicas e pessoas jurídicas!!!

Acesse o Ebook da campanha “Rede Voluntária Vale e Destinação Solidária” e
aprofunde seu conhecimento sobre o assunto.

Desenvolvemos também alguns episódios em podcast para contribuir com essa causa! Acesse e compartilhe!

Acesse aqui os materiais de divulgação da campanha.

Passo a passo a seguir para a destinação do Imposto Renda da PJ ou PF

Entrar no site do Fundo Municipal ou Estadual (o site poderá ser próprio ou da Prefeitura / Governo do Estado, pois depende de cada município / estado)
Selecione o Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) e ou Fundo do Idoso (FI)

Verificar os dados bancários do Fundo. Certifique-se que o Fundo tem um CNPJ próprio e a conta bancária tem o mesmo nome que consta no CNPJ. A conta deverá ser em um banco público.

Fazer o depósito na conta do Fundo, que precisa ser em um banco público.

Solicitar um recibo para o Conselho.

Enviar cópia para o contador ou arquivar na pasta do Imposto de Renda para incluir na próxima declaração.
Informe na declaração do ano seguinte os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do Fundo beneficiário, o número de inscrição no CNPJ, o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

Simule aqui sua doação