Transforme seu imposto em solidariedade

Você sabia que pode transformar parte do seu imposto em solidariedade?

Destinando parte do Imposto de Renda devido para os Fundos da Infância e Adolescência e para os Fundos da Pessoa Idosa , você contribui diretamente para a realização de programas, projetos sociais e serviços voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e de pessoas idosas, sem gerar custos adicionais no imposto de renda ou redução no valor a ser restituído.

Junte-se a esta campanha da Rede Voluntária Vale que busca contribuir com a transformação social nos diferentes municípios do Brasil.

Participe e compartilhe estas informações! Convide familiares, amigos, outras pessoas e empresas a fazerem o mesmo.

A sua participação não gera custos adicionais no seu imposto de renda

O imposto de renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. Ele funciona como uma forma de o governo arrecadar recursos para financiar iniciativas de saúde, educação, segurança e infraestrutura.

No entanto, o contribuinte pode realizar a destinação de parte do imposto devido para os Fundos da Pessoa Idosa e para os Fundos da Infância e Adolescência, sem qualquer custo adicional. Ou seja, não haverá aumento no imposto a pagar ou redução no valor a ser restituído. Esta é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar iniciativas voltadas para esses públicos.

Todos os valores destinados pelos contribuintes aos Fundos serão aplicados, em programas, projetos e serviços de atendimento, promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa ou da criança e do adolescente, que obrigatoriamente precisam ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Direitos – órgãos gestores dos Fundos, que estão sujeitos à fiscalização do Ministério Público.

A Vale apoia diversos fundos de direitos municipais por meio da destinação de recursos incentivados. “O objetivo de nossa empresa é contribuir para a ampliação do acesso aos direitos essenciais, apoiando políticas públicas e promovendo o desenvolvimento socioeconômico em especial nas regiões onde atuamos”, comenta Flavia Constant, diretora de Investimento Social Privado da Vale.

“E com a Campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda, queremos incentivar também as pessoas a destinarem recursos para os Fundos de Direitos. Entendemos que a destinação de parte do imposto de renda devido no ato da declaração do imposto é um exemplo de cidadania”, complementa Constant.

Como destinar parte do seu imposto de renda?

Para destinar parte do seu imposto de renda aos Fundos, você precisa considerar os pontos abaixo:

Pessoa física

Para fazer a destinação, é  necessário que o contribuinte realize sua declaração pelo modelo completo, tenha imposto a pagar ou à restituir, e que entregue sua declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

As doações não geram ônus ao contribuinte que, em vez de ter a totalidade do imposto devido direcionado à União, pode escolher parte de seu destino a causas de interesse social.

Há duas formas de realizar a destinação do imposto de renda devido:

1) Realizar a doação de até 6% do imposto de renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência e até 6% para o Fundo da Pessoa Idosa de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF. Ou seja, a doação deve ocorrer durante o ano (“ano-calendário”) e ser informada na Declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

2) Ou realizar a doação de até 3% do imposto de renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa no ato da Declaração do Imposto de Renda.

Para mais informações, acesse a cartilha “Eu sou cidadão solidário” da Receita Federal.

Pessoa jurídica

A empresa deve ser optante pela tributação do Lucro Real. Se a organização recolhe impostos por lucro presumido ou arbitrado, ou se opta pelo Simples Nacional, não pode se valer desse tipo de benefício tributário.

As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar até 1% do Imposto de Renda devido para os Fundos da Infância e Adolescência e 1% para Fundos do Idoso. Nesse caso, as empresas deduzem o valor destinado no ano seguinte à destinação.

Para mais informações, acesse a cartilha da Receita Federal destinada para empresas.

Materiais de apoio e divulgação

Desde 2021, a Rede Voluntária Vale realiza a campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda para conscientizar os empregados e a sociedade sobre o tema.

O esforço vem do entendimento de que pequenas ações podem contribuir para a transformação social nos diferentes municípios do país, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade com cidadania e solidariedade.

Para contribuir com esclarecimento das principais dúvidas sobre este assunto e ampliar a divulgação desta iniciativa junto a familiares, amigos e demais pessoas, disponibilizamos os materiais abaixo.

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Fundo de tela (clique na imagem para baixar)