Conheça a campanha

Você sabia que, ao fazer a sua declaração anual de imposto de renda, você pode ajudar a transformar vidas, sem pagar nada a mais por isso? A legislação permite que parte do chamado “imposto devido” seja convertido em doação para Fundos de Direitos que financiam iniciativas voltadas para idosos, crianças e adolescentes. A campanha “Rede Voluntária Vale e Destinação Solidária do Imposto de Renda” tem o objetivo de contribuir com informações para quem deseja fazer do momento da declaração também um gesto de cidadania e solidariedade.

Para participar usufruindo do incentivo fiscal, você precisa:

  • Ser contribuinte com imposto a pagar ou direito à restituição;
  • Fazer sua declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Modelo Completo;
  • Entregar sua declaração do IRPF, dentro do prazo estipulado pelo governo, que. este ano. é entre 7 de março e 31 de maio; e
  • Ter o desejo de contribuir com transformações de vidas.

Quanto você pode doar

Sua doação poderá ser de até 6% do imposto devido, calculado na Declaração de Ajuste Anual, sendo até 3% ao(s) Fundo(s) da Criança e do Adolescente e até 3% ao(s) Fundo(s) do Idoso. E o melhor, você não pagará nada além e ainda contribuirá com projetos sociais.

Para onde vai seu dinheiro

Os recursos destinados aos Fundos serão aplicados, unicamente, em programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou da criança e do adolescente, sob a orientação dos respectivos Conselhos – órgãos gestores dos Fundos, que estão sujeitos à fiscalização do Ministério Público.

Passo a Passo para quem decidiu doar

A destinação é realizada no ato da Declaração mediante o pagamento de DARF gerada no Programa da Receita Federal, depois que você escolher o(s) Fundo(s). Você verá que é muito simples – o próprio sistema da Receita Federal calcula o limite que você pode doar.

Para iniciar a sua declaração, acesse a plataforma de declaração do IRPF.

Lance todos os dados na declaração.

Clique na opção “Doações Diretamente na Declaração”

Selecione “Criança e Adolescente” ou “Idoso”

Clique em “Novo”. Você verá que o próprio sistema da Receita Federal sugere um valor disponível para doação, ao final da página. Este valor é o máximo que você pode doar, usufruindo do benefício fiscal.

 

Importante: se você tiver imposto a ser restituído, ao lançar a doação o seu valor será aumentado. Se você tiver imposto a pagar, a sua doação será abatida deste valor.

Escolha o Tipo de Fundo: Nacional, Estadual ou Municipal.

Complete os dados solicitados “UF, Município e Valor” e clique em ok.

 

Clique em “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e depois “DARF – Doações Diretamente na Declaração – Idoso” e imprima os referidos documentos.

Conclua a Declaração e faça os pagamentos até a data limite para a entrega da declaração. Atenção! Esta etapa é muito importante para que a sua declaração corresponda corretamente às doações que você está fazendo aos Fundos

*A campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda, da Rede Voluntária Vale, e todo o conteúdo a ela associado é informativo. A decisão de contribuir é uma liberalidade dos empregados Vale, terceirizados, voluntários e de quaisquer outras pessoas que o acessarem.

Você sabia?

Todos os municípios têm potencial de arrecadação para os FundosEmbora todos os municípios tenham potencial de arrecadação e o contribuinte possa decidir onde será aplicada parte do seu imposto de renda, a destinação do IRPF ainda é tímida e mais de 96% do valor potencial a ser destinado no ato da declaração não é aproveitado. E muitos Fundos também não estão regularizados devidamente. Para receber recurso de pessoas físicas no ato da declaração, os Fundos precisam estar regularizados junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Receita Federal, de forma que conste no Formulário do IR para ser selecionado pelo contribuinte.

A destinação não aumenta nem diminui o valor do seu imposto de renda a pagar ou a receber

O que aumenta é o seu exercício de cidadania fiscal e a sua colaboração para o fortalecimento dos Fundos de Direitos do Idoso e/ou da Criança e do Adolescente que reverterão o seu imposto em projetos sociais. Junte-se a nós nesta campanha de conscientização e engajamento! Mobilize amigos, colegas, familiares e outras pessoas a fazerem o mesmo. Juntos ajudamos muito mais!

Veja aqui mais informações sobre a campanha

É direito de todo contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) utilizar do incentivo fiscal e destinar parte de seu Imposto de Renda. Podem efetuar destinações as Pessoas Físicas que têm imposto a pagar ou que têm direito à restituição e declara pelo modelo completo.

Acesse a Cartilha orientadora

Ouça os Episódios do Podcast

1. Principais Conceitos

2. Os Conselhos de Direitos e os Fundos: papéis e responsabilidades

3. Entidades Beneficiadas pelos Fundos de Direitos

4. Escolhendo os Fundos para destinar parte do Imposto de Renda PF

5. Quando destinar seu IRPF devido

6. Como saber se o Fundo está apto a receber a destinação de parte do IR devido

7. Passo a passo para destinar parte do seu IRPF devido na Declaração de Ajuste Anual

8. Doei. E agora?

9. Como serão gastos os recursos destinados aos Fundos?

10. Perguntas e respostas mais frequentes sobre destinação do IRPF

11. Entrevista com a doadora pessoa física

12. Entrevista com a doadora pessoa física

Parceiros mobilizadores

Perguntas Frequentes

As leis de incentivo fiscal são um instrumento usado pelo governo para estimular atividades específicas. O governo faz isso por meio de renúncia fiscal. Na Campanha de destinação solidária do Imposto de Renda da Rede Voluntária Vale, focamos no incentivo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em benefício dos Idosos e das Crianças e Adolescentes.

A Lei Federal 8069 – de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 260 e autoriza a dedução do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

A Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, institui o Fundo do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa nacional, distrital, estaduais ou municipais.

Se você não fizer uso desse incentivo, o recurso que você paga vai ser recolhido ao Tesouro Nacional e repartido para as políticas de saúde, educação, infraestrutura, além de gastos com manutenção da máquina pública. Nesse caso, você não acompanha como ele será usado.

Ao destinar parte do seu IRPF, você escolhe participar da política de proteção de crianças, adolescentes e idosos e contribui para assegurar direitos, além do seu dinheiro ser investido com mais agilidade em projetos e ou programas sociais do município que você escolher ajudar.

Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar o Imposto de Renda. E é direito de todo contribuinte destinar parte de seu Imposto de Renda devido.

Os procedimentos para obtenção das deduções foram defini

dos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011.

Imposto de Renda Devido é o valor total do imposto calculado com base no rendimento do contribuinte. Durante o ano, as pessoas que trabalham empregadas têm descontos mensais referentes ao IRPF, realizados pelo seu empregador. Os autônomos pagam o seu imposto mensalmente também. No ato da declaração, você pode ter saldo a pagar, caso o valor descontado / pago tenha sido menor do que o calculado com base no seu rendimento, ou restituir, caso o valor descontado tenha sido maior.

A Lei nº 7.713 /1988, dispõe sobre o Imposto de Renda.

Você não paga nada; a destinação não aumentará nem diminuirá o valor do imposto de renda a pagar ou a receber. Se você tiver imposto a pagar, o valor destinado será deduzido do total a pagar. Se você tiver imposto a ser restituído, o valor doado é devolvido juntamente com a restituição e com correção monetária. Importante apenas manter a destinação no limite de 6%, pois caso ultrapasse, o benefício fiscal não será aplicado a esse excedente.
Os contribuintes efetuam doações/destinações por meio de incentivo fiscal em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Fundo do Idoso, seja Nacional, Distrital, Estadual ou Municipal.

Lembrando que qualquer cidadão ou pessoa jurídica também pode doar para o Fundo sem utilizar do incentivo fiscal.

São os Fundos Especiais cujas receitas especificadas, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos do público a que se refere. Na Campanha de destinação solidária do imposto de renda – Rede Voluntária Vale, focamos nos Fundos Municipais da Criança e Adolescente, que são geridos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e nos Fundos Municipais do Idoso, geridos pelos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso.

A Lei 4.320/64, a partir do artigo 71, menciona os Fundos Especiais.

A criação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma das diretrizes da política de aten

dimento dos direitos da criança e do adolescente (inciso IV, art. 88, Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente).

Em cada ente federado (Município, Estado, Distrito Federal, União), o Conselho de Direitos é o órgão responsável pela deliberação e controle das ações da política de atendimento.

São órgãos paritários (formados com número igual de representantes da sociedade civil e da administração pública) e permanentes, responsáveis pela formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Pública Nacional da Criança e do Adolescente ou do Idoso, de forma ativa, em cada ente da federação, tendo papel consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador.

Cabe aos Conselhos a função de gerir o Fundo vinculado a ele, definindo os critérios de utilização dos recursos e a aplicação das doações efetuadas e das demais receitas.

A Lei Nº 8.242/91, dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências

A Lei nº 8.842/94, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

Você sabe que, no Brasil, muitas crianças, adolescente e idosos são expostos à violação de direitos. Em cada localidade, existem instituições governamentais e não-governamentais que atendem crianças, adolescentes e idosos que vivem em situação de risco pessoal e social. Essas instituições são registradas nos Conselhos, o que possibilita que elas apresentem projetos para acessar recursos do Fundo.
Você pode fazer a destinação do seu IRPF dentro do ano base de referência ou no ato da declaração do IR. Na Campanha de destinação solidária do imposto de renda – Rede Voluntária Vale, focam

os na destinação de parte do IRPF no ato da declaração. Nesse caso, a data limite é o último dia da entrega da Declaração de Imposto de Renda que, no ano de 2022 será dia 31 de maio.

A destinação é realizada no ato da Declaração mediante o pagamento de DARF gerada no Programa da Receita Federal, depois que você escolher o(s) Fundo(s) que quer beneficiar.
Para a sua declaração acesse a plataforma de declaração do IRPF.
Sim! Ainda dá tempo. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual para realizar a doação.
Você pode doar para o Fundo Federal, Fundos Estaduais ou Municipais. Se você optar por destinar para o Fundo Municipal, seja o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou o Fundo Municipal do Idoso você contribui para minimizar os problemas locais, que provavelmente lhe são conhecidos. Você beneficia sua comunidade e ainda pode acompanhar a aplicação do recurso e os seus resultados
Ao acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração” na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda, você selecionará Fundo da Criança e Adolescente ou Fundo do Idoso. Logo a seguir, ao selecionar o estado e o município aparecerão somente os Fundos aptos, que foram cadastrados pelo MMFDH e autorizados pela Receita Federal como opção a serem marcadas.

Os Fundos precisam ter um CNPJ exclusivo e possuir conta corren

te específica, mantida em instituição financeira pública e vinculada ao CNPJ. Precisam ser cadastrados no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e, após análise da Receita Federal, tornam-se aptos.

Procure pelo nome do município para o qual você gostaria de doar acessando aqui. Lembre-se que cada Fundo tem o seu próprio CNPJ e caso não apareça nesta relação é por que não está apto no Programa da Receita Federal de 2022.
Consulte o comprovante de inscrição e situação cadastral no Fundo. Tenha em mãos o CNPJ.

Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Site Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)

Instrução Normativa nº 1220 de 22/12/2011 / RFB – Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

O limite de dedução é de até 3% para Fundo(s) da Criança e do Adolescente e de até 3% para Fundo(s) do Idoso, o que soma até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, que pode ser doado exclusivamente através do “Modelo Completo”. O valor a ser destinado aparecerá automaticamente no Programa da Receita Federal, quando você seleciona

r o Fundo para o qual irá doar.

Este limite está definido no artigo 260 da Lei 8.069 de 1990, incluído pela Lei nº 12.594 de 2012.

O contribuinte pode escolher apresentar a Declaração de Ajuste Anual através do modelo Simplificado ou no modelo de Declaração Completa. No “Modelo Completo”, o Imposto de Renda é calculado com todas as deduções previstas pela lei. Para fazer uso do incentivo fiscal do IRPF você precisa apresentar a declaração dessa forma.

É o modelo recomendado para quem ganha mais de R$83.771,70 reais por ano (cerca de R$6.980,97 por mês) e tem despesas dedutíveis acima de R$ 16.754,34 (que é o limite para o modelo simplificado de declaração) pois é mais vantajoso. Este modelo também é indicado para autônomos cuja renda seja superior ao limite acima mencionado.

Nesta campanha queremos incentivar a destinação no ato da declaração. Ao destinar no ato da declaração, lembre-se que o limite de dedução do imposto de renda devido é de 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso, observado o limite global de 6%. Nesse caso você lança todos os dados na declaração e, quando acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar “Criança e Adolescente” e “Novo”, você verá que o sistema da Receita Federal sugere um valor disponível para doação. O mesmo acontece quando você selecionar “Idoso” e “Novo”.
No ato da declaração, , escolha o tipo de Fundo: Nacional, Estadual ou Municipal, complete os dados solicitados “UF, Município e Valor” e clique em ok. Depois, gere as DARFs e pague-as dentro do prazo de entrega da Declaração determinado pelo Governo. Para saber se as DARFs foram geradas corretamente, atente para o Código da Receita: 3351 – “Doações dos Fundos do Direito da Criança e Adolescente.” ou 9090 – “Doações dos Fundos do Direito do Idoso”.
As doações realizadas no ato da declaração são registradas e comprovadas mediante a emissão e pagamento do DARF gerado pelo programa da Receita Federal. O prazo do pagamento da DARF é o último dia de entrega da declaração. Guarde a DARF paga juntamente com os outros documentos utilizados por, pelo menos, cinco anos. O não pagamento

da DARF no prazo implica a glosa definitiva da dedução. Também acontece isso se você entregar a Declaração fora do prazo.

Você cai na malha fiscal quando as informações que você fornece no seu IRPF são diferentes das informações fornecidas por terceiros, nesse caso, as informações enviadas pelos Fundos. Se você fizer a destinação no ano base de referência, seu nome e valor doado precisa estar na lista do que é informado na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Se não tiver, e você informar na sua Declaração essa doação, você cai na malha fina. Por isso esta campanha a destinação do IRPF no ato da Declaração de Ajuste Anual. É prático, o sistema calcula para você e facilita a comprovação.

Ao fazer a destinação do IRPF no Programa Gerador do Imposto de Renda, você terá que escolher a Unidade Federativa e depois, um dentre os Fundos sugeridos ali. Vão aparecer o CNPJ de Fundos de diferentes municípios do estado escolhido, todos eles aptos a receberem doações. Nesse caso, esses Fundos tem sua regularidade certificada pelo fisco.

O Fundo, para ser incluído no Programa da Declaração de Ajuste Anual, deve estar devidamente cadastrado no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Caso você não encontre o Fundo de interesse no Programa da Declaração, você não poderá destinar a ele. Provavelmente o Conselho não cadastrou o Fundo dentr

o do prazo estipulado pelos órgãos competentes ou cadastrou com inconsistências que não permitiram sua aprovação Lembre-se que você poderá doar para outros municípios. O mais importante é não desperdiçar a sua doação.

A Receita Federal faz o repasse das doações diretamente aos Fundos indicados pelos contribuintes na Declaração de Ajuste Anual, depositando os valores nas contas bancárias específicas, que são usadas exclusivamente pelo respectivo Fundo.
Usualmente os Conselhos de Direitos fazem editais de chamamento público. Nesse caso, as instituições governamentais e não governamentais devidamente cadastradas nos respectivos Conselhos enviam projetos e, dessa forma, pleiteiam o recurso. Uma comissão específica analisa os projetos, planos de trabalho e documentação exigida, conforme critérios constantes no edital, para então celebrarem um termo de parceria e o recurso ser transferido para a instituição iniciar a execução do projeto. É claro, com a obrigatoriedade de monitoramento, avaliação e prestação de contas.

 

Saiba mais sobre esse assunto e consulte as referências

utilizadas a elaboração deste FAQ