*A campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda, da Rede Voluntária Vale, e todo o conteúdo a ela associado é informativo. A decisão de contribuir é uma liberalidade dos empregados Vale, terceirizados, voluntários e de quaisquer outras pessoas que o acessarem.
Você sabia?
Todos os municípios têm potencial de arrecadação para os FundosEmbora todos os municípios tenham potencial de arrecadação e o contribuinte possa decidir onde será aplicada parte do seu imposto de renda, a destinação do IRPF ainda é tímida e mais de 96% do valor potencial a ser destinado no ato da declaração não é aproveitado. E muitos Fundos também não estão regularizados devidamente. Para receber recurso de pessoas físicas no ato da declaração, os Fundos precisam estar regularizados junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Receita Federal, de forma que conste no Formulário do IR para ser selecionado pelo contribuinte.
A destinação não aumenta nem diminui o valor do seu imposto de renda a pagar ou a receber
O que aumenta é o seu exercício de cidadania fiscal e a sua colaboração para o fortalecimento dos Fundos de Direitos do Idoso e/ou da Criança e do Adolescente que reverterão o seu imposto em projetos sociais. Junte-se a nós nesta campanha de conscientização e engajamento! Mobilize amigos, colegas, familiares e outras pessoas a fazerem o mesmo. Juntos ajudamos muito mais!
Veja aqui mais informações sobre a campanha
É direito de todo contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) utilizar do incentivo fiscal e destinar parte de seu Imposto de Renda. Podem efetuar destinações as Pessoas Físicas que têm imposto a pagar ou que têm direito à restituição e declara pelo modelo completo.
Ouça os Episódios do Podcast
1. Principais Conceitos
2. Os Conselhos de Direitos e os Fundos: papéis e responsabilidades
3. Entidades Beneficiadas pelos Fundos de Direitos
4. Escolhendo os Fundos para destinar parte do Imposto de Renda PF
5. Quando destinar seu IRPF devido
6. Como saber se o Fundo está apto a receber a destinação de parte do IR devido
7. Passo a passo para destinar parte do seu IRPF devido na Declaração de Ajuste Anual
8. Doei. E agora?
9. Como serão gastos os recursos destinados aos Fundos?
10. Perguntas e respostas mais frequentes sobre destinação do IRPF
11. Entrevista com a doadora pessoa física
12. Entrevista com a doadora pessoa física
Parceiros mobilizadores
Perguntas Frequentes
A Lei Federal 8069 – de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 260 e autoriza a dedução do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
A Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, institui o Fundo do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Ao destinar parte do seu IRPF, você escolhe participar da política de proteção de crianças, adolescentes e idosos e contribui para assegurar direitos, além do seu dinheiro ser investido com mais agilidade em projetos e ou programas sociais do município que você escolher ajudar.
Os procedimentos para obtenção das deduções foram defini
dos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011.
A Lei nº 7.713 /1988, dispõe sobre o Imposto de Renda.
Lembrando que qualquer cidadão ou pessoa jurídica também pode doar para o Fundo sem utilizar do incentivo fiscal.
A Lei 4.320/64, a partir do artigo 71, menciona os Fundos Especiais.
A criação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma das diretrizes da política de aten
dimento dos direitos da criança e do adolescente (inciso IV, art. 88, Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente).
São órgãos paritários (formados com número igual de representantes da sociedade civil e da administração pública) e permanentes, responsáveis pela formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Pública Nacional da Criança e do Adolescente ou do Idoso, de forma ativa, em cada ente da federação, tendo papel consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador.
Cabe aos Conselhos a função de gerir o Fundo vinculado a ele, definindo os critérios de utilização dos recursos e a aplicação das doações efetuadas e das demais receitas.
A Lei Nº 8.242/91, dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências
A Lei nº 8.842/94, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
os na destinação de parte do IRPF no ato da declaração. Nesse caso, a data limite é o último dia da entrega da Declaração de Imposto de Renda que, no ano de 2022 será dia 31 de maio.
Para a sua declaração acesse a plataforma de declaração do IRPF.
Os Fundos precisam ter um CNPJ exclusivo e possuir conta corren
te específica, mantida em instituição financeira pública e vinculada ao CNPJ. Precisam ser cadastrados no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e, após análise da Receita Federal, tornam-se aptos.
Procure pelo nome do município para o qual você gostaria de doar acessando aqui. Lembre-se que cada Fundo tem o seu próprio CNPJ e caso não apareça nesta relação é por que não está apto no Programa da Receita Federal de 2022.
Consulte o comprovante de inscrição e situação cadastral no Fundo. Tenha em mãos o CNPJ.
Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Site Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)
Instrução Normativa nº 1220 de 22/12/2011 / RFB – Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
r o Fundo para o qual irá doar.
Este limite está definido no artigo 260 da Lei 8.069 de 1990, incluído pela Lei nº 12.594 de 2012.
É o modelo recomendado para quem ganha mais de R$83.771,70 reais por ano (cerca de R$6.980,97 por mês) e tem despesas dedutíveis acima de R$ 16.754,34 (que é o limite para o modelo simplificado de declaração) pois é mais vantajoso. Este modelo também é indicado para autônomos cuja renda seja superior ao limite acima mencionado.
da DARF no prazo implica a glosa definitiva da dedução. Também acontece isso se você entregar a Declaração fora do prazo.
Ao fazer a destinação do IRPF no Programa Gerador do Imposto de Renda, você terá que escolher a Unidade Federativa e depois, um dentre os Fundos sugeridos ali. Vão aparecer o CNPJ de Fundos de diferentes municípios do estado escolhido, todos eles aptos a receberem doações. Nesse caso, esses Fundos tem sua regularidade certificada pelo fisco.
o do prazo estipulado pelos órgãos competentes ou cadastrou com inconsistências que não permitiram sua aprovação Lembre-se que você poderá doar para outros municípios. O mais importante é não desperdiçar a sua doação.
Saiba mais sobre esse assunto e consulte as referências
utilizadas a elaboração deste FAQ
- Guia sobre Benefícios Fiscais nas Doações para os Fundos e Programas, elaborado pelos professores e alunos do Curso de Ciências Contábeis da UCS, em parceria com o NAF. 2016. Disponível em https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/guia-beneficios-fiscais-contabeis.pdf Acesso em janeiro de 2022.
- MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS PARA INVESTIMENTOS SOCIAIS, CULTURAIS, DESPORTIVOS E NA SAÚDE. Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. 2016. Disponível em http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_incentivos.pdf Acesso em janeiro de 2022.
- Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. (2021). Vantagens e a importância da destinação e captação de recursos ao fundo do idoso. [PowerPoint de apoio à aula, Curso Educando para Transparência, Parceiros Voluntários].
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao Acesso em fevereiro de 2022
- Lei n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12213.htm Acesso em fevereiro de 2022
- Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm#art260 Acesso em fevereiro de 2022