Perguntas Frequentes – Campanha de Destinação Solidária

As leis de incentivo fiscal são um instrumento usado pelo governo para estimular atividades específicas. O governo faz isso por meio de renúncia fiscal. Na Campanha de destinação solidária do Imposto de Renda da Rede Voluntária Vale, focamos no incentivo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em benefício dos Idosos e das Crianças e Adolescentes.

A Lei Federal 8069 – de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 260, autoriza a dedução do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

A Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, institui o Fundo do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa nacional, distrital, estaduais ou municipais.

Se você não fizer uso desse incentivo, o recurso que você paga vai ser recolhido ao Tesouro Nacional e aplicado nas políticas públicas de saúde, educação, infraestrutura, além de gastos com manutenção da máquina pública. Nesse caso, você não acompanha como ele será usado.

Ao destinar parte do seu IRPF, você escolhe participar da política de proteção de crianças, adolescentes e idosos e contribui para assegurar direitos, além do seu dinheiro ser investido com mais agilidade em projetos e ou programas sociais do município que você escolher ajudar.

Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 30.639,90 em 2024 é obrigado a declarar o Imposto de Renda. E é direito de todo contribuinte destinar parte de seu Imposto de Renda devido.

Os procedimentos para obtenção das deduções foram definidos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011.

Imposto de Renda Devido é o valor total do imposto calculado com base no rendimento do contribuinte. Durante o ano, as pessoas que trabalham empregadas têm descontos mensais referentes ao IRPF, realizados pelo seu empregador. Os autônomos pagam o seu imposto mensalmente também. No ato da declaração, você pode ter saldo a pagar, caso o valor descontado / pago tenha sido menor do que o calculado com base no seu rendimento, ou restituir, caso o valor descontado tenha sido maior.

A Lei nº 7.713 /1988, dispõe sobre o Imposto de Renda.

Você não paga nada; a destinação não aumentará nem diminuirá o valor do imposto de renda a pagar ou a receber. Se você tiver imposto a pagar, o valor destinado será deduzido do total a pagar. Se você tiver imposto a ser restituído, o valor doado é devolvido juntamente com a restituição e com correção monetária. Importante apenas manter a destinação permitido pela legislação, pois caso ultrapasse, o benefício fiscal não será aplicado a esse excedente.

No caso da doação no ato da declaração do imposto de renda, o sistema já calcula o limite (3% para Fundos da Criança e do Adolescente e 3% para Fundos da Pessoa Idosa) com base nos demais lançamentos que você fizer no formulário.

Os contribuintes efetuam doações/destinações por meio de incentivo fiscal em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Fundos da Pessoa Idosa, seja Nacional, Distrital, Estadual ou Municipal.

Lembrando que qualquer cidadão ou pessoa jurídica também pode doar para o Fundo sem utilizar do incentivo fiscal.

São os Fundos Especiais cujas receitas especificadas, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos do público a que se refere. Na Campanha de destinação solidária do imposto de renda – Rede Voluntária Vale, focamos nos Fundos Municipais da Criança e Adolescente, que são geridos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e nos Fundos Municipais da Pessoa Idosa, geridos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.

A Lei 4.320/64, a partir do artigo 71, menciona os Fundos Especiais.

A criação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (inciso IV, art. 88, Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente).

Em cada ente federado (Município, Estado, Distrito Federal, União), o Conselho de Direitos é o órgão responsável pela deliberação e controle das ações da política de atendimento.

São órgãos paritários (formados com número igual de representantes da sociedade civil e da administração pública) e permanentes, responsáveis pela formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Pública Nacional da Criança e do Adolescente ou do Idoso, de forma ativa, em cada ente da federação, tendo papel consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador.

Cabe aos Conselhos a função de gerir o Fundo vinculado a ele, definindo os critérios de utilização dos recursos e a aplicação das doações efetuadas e das demais receitas, com base na legislação vigente.

A Lei Nº 8.242/91, dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências

A Lei nº 8.842/94, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

Você sabe que, no Brasil, muitas crianças, adolescente e idosos são expostos à violação de direitos. Em cada localidade, existem instituições governamentais e não-governamentais que atendem crianças, adolescentes e idosos que vivem em situação de risco pessoal e social. Essas instituições são registradas nos Conselhos, o que possibilita que elas apresentem projetos para acessar recursos do Fundo.
Você pode fazer a destinação do seu IRPF dentro do ano base de referência ou no ato da declaração do IR. Na Campanha de destinação solidária do imposto de renda – Rede Voluntária Vale, focamos na destinação de parte do IRPF no ato da declaração. Nesse caso, a data limite é o último dia da entrega da Declaração de Imposto de Renda, determinado pela Receita Federal.
A destinação é realizada no ato da Declaração mediante o pagamento de DARF gerada no Programa da Receita Federal, depois que você escolher o(s) Fundo(s) que quer beneficiar.
Você pode doar para o Fundo Federal, Fundo Distrital, Fundos Estaduais ou Municipais. Se você optar por destinar para o Fundo Municipal, seja o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, você contribui para minimizar os problemas locais, que provavelmente lhe são conhecidos. Você beneficia sua comunidade e ainda pode acompanhar a aplicação do recurso e os seus resultados
Ao acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração” na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda, você selecionará Fundo da Criança e Adolescente ou Fundo da Pessoa Idosa. Logo a seguir, ao selecionar o estado e o município aparecerão somente os Fundos aptos, que foram cadastrados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC e autorizados pela Receita Federal como opção a serem marcadas.

Os Fundos considerados aptos têm um CNPJ exclusivo e possuem conta corrente específica, mantida em instituição financeira pública e vinculada ao CNPJ. São cadastrados no MDHC e passam pela análise da Receita Federal.

O limite de dedução é de até 3% para Fundo(s) da Criança e do Adolescente e de até 3% para Fundo(s) da Pessoa Idosa, o que soma até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, que pode ser doado exclusivamente através do “Modelo Completo”. O valor a ser destinado aparecerá automaticamente no Programa da Receita Federal, quando você selecionar o Fundo para o qual irá doar.

Este limite está definido no artigo 260 da Lei 8.069 de 1990, incluído pela Lei nº 12.594 de 2012.

O contribuinte pode escolher apresentar a Declaração de Ajuste Anual através do modelo Simplificado ou no modelo de Declaração Completa. No “Modelo Completo”, o Imposto de Renda é calculado com todas as deduções previstas pela lei. Para fazer uso do incentivo fiscal do IRPF você precisa apresentar a declaração dessa forma.
Nesta campanha queremos incentivar a destinação no ato da declaração. Ao destinar no ato da declaração, lembre-se que o limite de dedução do imposto de renda devido é de 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo da Pessoa Idosa, observado o limite global de 6%. Nesse caso você lança todos os dados na declaração e, quando acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar “Criança e Adolescente” e “Novo”, você verá que o sistema da Receita Federal sugere um valor disponível para doação. O mesmo acontece quando você selecionar “Idoso” e “Novo”.
No ato da declaração, , escolha o tipo de Fundo: Nacional, Estadual ou Municipal, complete os dados solicitados “UF, Município e Valor” e clique em ok. Depois, gere os DARFs, Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, e pagá-los dentro do prazo de entrega da Declaração determinado pelo Governo. Para saber se os DARFs foram gerados corretamente, atente para o Código da Receita: 3351 – “Doações dos Fundos do Direito da Criança e Adolescente.” ou 9090 – “Doações dos Fundos do Direito do Idoso”.
As doações realizadas no ato da declaração são registradas e comprovadas mediante a emissão e pagamento do DARF gerado pelo programa da Receita Federal. O prazo do pagamento do DARF é o último dia de entrega da declaração. Guarde o DARF pago juntamente com os outros documentos utilizados por, pelo menos, cinco anos. O não pagamento do DARF no prazo implica a glosa definitiva da dedução. Também acontece isso se você entregar a Declaração fora do prazo.
Você cai na malha fiscal quando as informações que você fornece no seu IRPF são diferentes das informações fornecidas por terceiros, nesse caso, as informações enviadas pelos Fundos. Se você fizer a destinação no ano base de referência, seu nome e valor doado precisa estar na lista do que é informado na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) pelo Conselho responsável por aquele Fundo. Se não tiver, e você informar na sua Declaração essa doação, você cai na malha fina.

Na destinação feita no ato da Declaração de Ajuste Anual, além de o sistema já calcular os valores para você, os dados já são automaticamente informados aos órgãos competentes. Portanto não haverá desencontro de informações. Lembrando que somente estarão disponíveis para sua escolha fundos considerados aptos pela Receita.

O Fundo, para ser incluído no Programa da Declaração de Ajuste Anual, deve estar devidamente cadastrado no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC. Caso você não encontre o Fundo de interesse no Programa da Declaração, você não poderá destinar a ele. Provavelmente o Conselho não cadastrou o Fundo dentro do prazo estipulado pelos órgãos competentes ou foram identificadas inconsistências que não permitiram sua aprovação Lembre-se que você poderá doar para outros municípios. O mais importante é exercer esse direito de destinar.
A Receita Federal faz o repasse das doações diretamente aos Fundos indicados pelos contribuintes na Declaração de Ajuste Anual, depositando os valores nas contas bancárias específicas, que são usadas exclusivamente pelo respectivo Fundo.
Usualmente os Conselhos de Direitos fazem editais de chamamento público. Nesse caso, as instituições governamentais e não governamentais devidamente cadastradas nos respectivos Conselhos enviam projetos e, dessa forma, pleiteiam o recurso. Uma comissão específica analisa os projetos, planos de trabalho e documentação exigida, conforme critérios constantes no edital, para então celebrarem um termo de parceria e o recurso ser transferido para a instituição iniciar a execução do projeto. É claro, com a obrigatoriedade de monitoramento, avaliação e prestação de contas, conforme determinado em legislação sobre o tema.

 

Para mais informações sobre esse assunto e consulte o site da Receita Federal.

 

Sua atuação contribui para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:

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*sujeita à aprovação pela equipe do programa

Em caso de dúvida, mande uma mensagem para a gente: redevoluntaria@vale.com