Perguntas Frequentes – Campanha de Destinação Solidária
A Lei Federal 8069 – de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 260, autoriza a dedução do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
A Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, institui o Fundo do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Ao destinar parte do seu IRPF, você escolhe participar da política de proteção de crianças, adolescentes e idosos e contribui para assegurar direitos, além do seu dinheiro ser investido com mais agilidade em projetos e ou programas sociais do município que você escolher ajudar.
Os procedimentos para obtenção das deduções foram definidos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011.
A Lei nº 7.713 /1988, dispõe sobre o Imposto de Renda.
No caso da doação no ato da declaração do imposto de renda, o sistema já calcula o limite (3% para Fundos da Criança e do Adolescente e 3% para Fundos da Pessoa Idosa) com base nos demais lançamentos que você fizer no formulário.
Lembrando que qualquer cidadão ou pessoa jurídica também pode doar para o Fundo sem utilizar do incentivo fiscal.
A Lei 4.320/64, a partir do artigo 71, menciona os Fundos Especiais.
A criação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (inciso IV, art. 88, Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente).
São órgãos paritários (formados com número igual de representantes da sociedade civil e da administração pública) e permanentes, responsáveis pela formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Pública Nacional da Criança e do Adolescente ou do Idoso, de forma ativa, em cada ente da federação, tendo papel consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador.
Cabe aos Conselhos a função de gerir o Fundo vinculado a ele, definindo os critérios de utilização dos recursos e a aplicação das doações efetuadas e das demais receitas, com base na legislação vigente.
A Lei Nº 8.242/91, dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências
A Lei nº 8.842/94, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Os Fundos considerados aptos têm um CNPJ exclusivo e possuem conta corrente específica, mantida em instituição financeira pública e vinculada ao CNPJ. São cadastrados no MDHC e passam pela análise da Receita Federal.
Este limite está definido no artigo 260 da Lei 8.069 de 1990, incluído pela Lei nº 12.594 de 2012.
Na destinação feita no ato da Declaração de Ajuste Anual, além de o sistema já calcular os valores para você, os dados já são automaticamente informados aos órgãos competentes. Portanto não haverá desencontro de informações. Lembrando que somente estarão disponíveis para sua escolha fundos considerados aptos pela Receita.
Para mais informações sobre esse assunto e consulte o site da Receita Federal.
Sua atuação contribui para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
Para ser parte da Rede:
inscreva-se como voluntário faça sua doação
*sujeita à aprovação pela equipe do programa
Em caso de dúvida, mande uma mensagem para a gente: redevoluntaria@vale.com