Participe da mobilização nacional que transforma imposto em impacto social
A Rede Voluntária Vale lança mais uma edição da Campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda, uma iniciativa criada para ampliar o conhecimento sobre a doação de parte do imposto de renda devido para projetos sociais que fortalecem direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas em todo o país. Essa ação busca incentivar os cidadãos a exercerem seu papel cidadão, apoiando diretamente políticas públicas que fazem diferença nos territórios.

Sua doação não gera custos adicionais em seu imposto de renda
A legislação brasileira permite que contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas — destinem uma parcela do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescência (FDCA) e para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Essa escolha não aumenta o imposto devido, nem reduz o valor da restituição. É apenas a oportunidade de decidir para onde vai uma parte do imposto que já seria pago.
Ao optar pela destinação, o contribuinte contribui para que projetos essenciais continuem funcionando, ampliando acesso a direitos e promovendo oportunidades onde elas mais faltam. É uma forma simples, transparente e segura de fortalecer iniciativas que chegam até quem mais precisa.
Fortalecimento dos Fundos de Direitos e a gestão responsável dos recursos e iniciativas
Os recursos destinados pelos contribuintes aos Fundos de Direitos são direcionados exclusivamente ao fortalecimento de ações que protegem e promovem a cidadania de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Esses valores financiam iniciativas essenciais, como programas de acompanhamento, serviços de atendimento especializado e projetos de desenvolvimento social, sempre alinhadas às políticas públicas previstas para esses públicos.
Antes de receberem qualquer repasse, todas as iniciativas passam por uma avaliação criteriosa dos Conselhos de Direitos, que são os responsáveis formais pela gestão dos Fundos. Esses colegiados analisam, aprovam e acompanham cada proposta, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma adequada, transparente e em conformidade com as prioridades estabelecidas em lei.
Além disso, tanto os Fundos quanto os Conselhos são submetidos à fiscalização do Ministério Público, o que assegura ainda mais rigor e credibilidade ao processo. Assim, cada destinação feita pelo contribuinte se transforma em apoio concreto a ações sociais estruturadas, monitoradas e orientadas para garantir direitos e ampliar oportunidades para quem mais precisa.
A Vale, por meio da destinação de recursos incentivados, apoia diversos fundos de direitos municipais, contribuindo para a ampliação do acesso aos direitos essenciais, apoiando políticas públicas e promovendo o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões. “Com esta campanha, buscamos ampliar essa rede de apoio e incentivar cada vez mais pessoas a utilizar esse mecanismo, que transforma imposto em impacto social positivo, reforçando o compromisso coletivo com o desenvolvimento social”, afirma Fernanda Fingerl, gerente do Voluntariado da Vale.
Como destinar parte do seu imposto de renda?
A destinação pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto por empresas. Veja como funciona:
PESSOA FÍSICA
Podem participar os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração e que tenham imposto a pagar ou a restituir. Além disso, é importante que as pessoas enviem suas declarações dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Formas de destinar:
> Durante o ano (ano-calendário): É possível doar até 6% para o Fundo de Direito da Criança e do Adolescente e até 6% para o Fundo de Direito da Pessoa Idosa. As doações feitas durante o ano são declaradas no IRPF do ano seguinte e abatidas do imposto devido.
> No momento da declaração: É permitido direcionar até 3% para o Fundo de Direito da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo de Direito da Pessoa Idosa diretamente no programa da Receita. O sistema calcula automaticamente o valor disponível para destinação.
A Receita Federal produziu um vídeo que auxilia o contribuinte que queira realizar a destinação no ato da declaração do imposto de renda. Confira abaixo.
Para mais informações, acesse o material educativo da Receita Federal: “Eu sou cidadão solidário”
PESSOA JURÍDICA
A empresa deve ser optante pela tributação do Lucro Real. As demais modalidades não têm direito ao benefício.
As empresas podem redirecionar até 1% do IRPJ devido para o Fundo de Direito da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo de Direito da Pessoa Idosa. A destinação deve ser feita até o encerramento do período fiscal — trimestral ou anual. O valor é abatido do imposto devido no exercício seguinte.
Mais informações estão disponíveis na cartilha da Receita Federal voltada a pessoas jurídicas.
Vamos multiplicar essa ideia?
A destinação do IR devido é um gesto simples e de grande impacto social.
Ao participar da campanha, você contribui para transformar políticas públicas em realidade, fortalecer vínculos comunitários e ampliar oportunidades para quem mais precisa.
Compartilhe essa iniciativa com colegas, familiares e amigos. Faça parte dessa corrente de solidariedade!
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