Conheça a campanha
Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto de renda para projetos sociais voltados às pessoas idosas e às crianças e aos adolescentes?
Poucas pessoas sabem que isso é possível e são menos ainda as que o fazem. Por isso, a Rede Voluntária Vale busca disseminar essas informações, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade por meio da destinação solidária do imposto de renda devido para os Fundos do Idoso e os Fundos da Infância e Adolescência.
Falar sobre destinação do imposto de renda para esses Fundos é falar de cidadania e de solidariedade. Eles estão voltados à defesa e garantia de direitos dos idosos, das crianças e dos adolescentes, sob a orientação dos respectivos Conselhos de Direitos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público.
Junte-se a mais esta Campanha da Rede Voluntária Vale que busca contribuir com a transformação social nos diferentes municípios do Brasil.
Participe e compartilhe estas informações! Convide familiares, amigos, outras pessoas e empresas a fazerem o mesmo.

A sua participação não gera custos adicionais no imposto de renda, nem reduz o valor a ser restituído
Ao utilizar o seu imposto de renda pessoa física ou pessoa jurídica para contribuir com a garantia de direitos de idosos, crianças e adolescentes, o contribuinte não terá qualquer custo adicional, pois o imposto a pagar ou a restituir será o mesmo. Apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinado diretamente para um ou mais Fundos de Direitos, cuja principal forma de captação de recursos é por meio dessas destinações.
Como destinar parte do seu imposto de renda?
Para destinar parte do seu imposto de renda para projetos sociais voltados às pessoas idosas e às crianças e aos adolescentes, você precisa:
- Pessoa física
Ser um contribuinte que declara pelo modelo completo, com imposto a pagar ou que tem direito à restituição e que entregue sua declaração dentro do prazo (geralmente último dia útil de maio do ano seguinte).
Pessoa físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda a Fundos Municipais, Estaduais e Nacional da Infância e da Adolescência e a Fundos do Idoso. Porém, para o contribuinte pessoa física destinar até 6% do imposto devido, precisará realizar o pagamento dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o último dia útil do ano anterior à declaração.
Caso realize a doação após este prazo, ainda poderá fazer a destinação no momento da declaração, até o último dia útil de abril do ano seguinte, no entanto, só será possível doar até 3% do seu Imposto de Renda devido.
Para mais informações, clique na imagem ao lado e assista à Campanha Eu sou Cidadão Solidário, da Receita Federal, que aborda sobre como destinar o imposto de renda devido de pessoa física.
- Pessoa jurídica
Ser optante pela tributação do Lucro Real trimestral, anual ou por estimativa. Se a organização recolhe impostos por lucro presumido ou arbitrado, ou se opta pelo Simples Nacional, não pode se valer desse tipo de benefício tributário.
As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar até 1% do Imposto de Renda devido para os Fundos da Infância e Adolescência e 1% para Fundos do Idoso, e devem declarar normalmente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Se forem tributadas trimestralmente, a cada final de trimestre. Não depositado dentro do trimestre, ele não acumula e perderá a renúncia fiscal. Parte para o próximo trimestre.
Se forem tributadas anualmente o depósito deve ser feito até dezembro para garantir o uso da renúncia fiscal do IRPJ. Valores que ultrapassam o limite estabelecido não poderão ser deduzidos em outros exercícios.Clique na imagem ao lado
e veja o que diz o agente da Receita Federal, Fábio Burch, sobre a destinação de parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídicadas empresas para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos dos Direitos do Idoso.
Como realizar a doação?
Após definir qual o valor a ser doado (percentual do imposto devido) , o contribuinte deverá estabelecer a qual Fundo deseja fazer sua doação, ressaltando que ela pode ser feita a mais de um Fundo, nas instâncias municipal, estadual, distrital e da União. Lembramos que, por lei, os Fundos dos Direitos do Idoso e os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente estão vinculados aos Conselhos de Direitos dos seus respectivos entes federativos.
Se a doação for feita dentro do ano-calendário, entre em contato com o Conselho e verifiquei se o Fundo está apto a receber doações. Em caso positivo, solicite os dados bancários para fazer o depósito na conta bancária do respectivo Fundo. Vale destacar que alguns municípios disponibilizam boletos para que sejam feitas as doações.
Depois de realizar o depósito ou pagamento do boleto, entre em contato com o Conselho, envie o comprovante e solicite um recibo. Este documento deverá ser usado na sua declaração do imposto de renda em abril de 2024.
Caso o contribuinte pessoa física não realize a doação até o último dia útil de dezembro, ele poderá realizar a doação no momento da declaração. Neste caso, só será possível doar até 3% do seu Imposto de Renda devido. Para saber como realizar a doação na Plataforma de Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, acesse aqui o nosso Ebook Destinação Solidária do Imposto de Renda Pessoa Física, item “Passo a passo para a doação”.
Para onde vai seu dinheiro?
Todos os valores destinados pelos contribuintes aos Fundos serão aplicados, unicamente, em projetos e programas de atendimento, promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e ou da criança e do adolescente, que obrigatoriamente precisam ser aprovados pelos respectivos Conselhos – órgãos gestores dos Fundos, que estão sujeitos à fiscalização do Ministério Público.
Materiais de apoio
Desde 2021, a Rede Voluntária Vale realiza a campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda com objetivo de mostrar para as pessoas físicas e as pessoas jurídicas como parte de seus impostos devidos podem contribuir com causas sociais.
Durante essa trajetória, nossa Rede pesquisou e elaborou materiais para contribuir com a disseminação dessas informações e para o esclarecimento das principais dúvidas frente a este assunto.
Aqui você poderá acessar esses materiais, bem como contribuir na divulgação da campanha junto a familiares, amigos, outras pessoas e empresas.
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Ebook Destinação Solidária do Imposto de Renda Pessoa Física
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Ebook Destinação Solidária do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica
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Coletânea de podcast sobre a destinação do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica
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Perguntas frequentes
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Live sobre Destinação do Imposto de Renda realizado pela Receita Federal (março/2023)
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Materiais de divulgação da campanha